11 September, 2009

Documentação para aplicação Visto de Esposa (CR1 / IR1)

-Formulário I-130 devidamente preenchido;

-Prova da cidadania Americana (passaporte americano válido e uma cópia xerox simples da página onde contém os dados biográficos e assinatura do peticionário);

-Prova de residência do cidadão americano no Brasil; "RNE de meu esposo"

-Dois formulários G-325A (um para o peticionário outro para o beneficiário);

-Certidão de Nascimento do beneficiário (original e cópia simples);

-Certidão de casamento atual (original e uma xerox simples);

-Certidão de Divórcio e/ou óbito de todos os casamentos anteriores, tanto do beneficiário quanto do peticionário, se aplicável (original e cópia xerox simples);

-Uma fotografia frontal, colorida, recente tanto do beneficiário quanto do peticionário (5cm X 7cm);

-Taxa de US$ 355.00 ou o equivalente em moeda brasileira e; "Essa taxa pagamos no Citibank dentro do prédio da embaixada. A mesma poderá ser paga com cartão de crédito internacional ou em espécie."

-Prova da existência do relacionamento, anterior ao casamento (tais como: fotos, e-mails, cartas, contas de telefone, vistos em passaporte, etc.).

Observações:
1- "Separação Consensual" não é valida como divórcio. Somente a Sentença/Averbação de divórcio será aceita.

2- Filhos ou outros parentes não podem ser incluídos como dependentes nas petições de cônjuges ou vice-versa. Uma outra petição deverá ser submetida, em separado, para cada parente.

3- O peticionário deverá ter 14 anos ou mais para dar entrada nesta petição.

4- O beneficiário deverá estar presente no dia de dar entrada na petição sempre que possível.


Informações adicionais para dar entrada na petição:
Beneficiários estrangeiros: Beneficiários que não sejam brasileiros deverão apresentar prova de residência legal no Brasil (visto de turismo não caracteriza residência e não sera aceito).

Taxas: Todas as taxas deverão ser pagas em espécie no Consulado dos Estados Unidos, em moeda corrente brasileira ou dólares. O pagamento deverá ser feito em uma única moeda. Não são aceitos cheques, brasileiros ou americanos, somente “travellers checks”, quando assinados pelo próprio na presença do caixa. Os principais cartões de crédito internacionais também serão aceitos, desde que o dono do cartão esteja presente. A taxa de peti,ção não será reembolsada.

Traduções: Se seus documentos estão escritos em português ou inglês NÃO há necessidade de tradução. Se você tem documentos em outras línguas, deverão ser traduzidos para o inglês. Para isso, procure um tradutor público juramentado e a assinatura do mesmo deverá ser reconhecida num Notário Público Americano ou na Seção Consular de um Consulado Americano.

*Peticionário: Cidadão americano 
*Beneficiário: Conjugue brasileiro.

Link do Site oficial para Petição de Cônjugue - Documentação para Aplicação

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